Estrutura Curricular do Curso de Mestrado

CURSO DE MESTRADO EM SERVIÇO SOCIAL

Para o título de Mestre(a) em Serviço Social pelo PPGSS/UFSC, o(a) mestrando(a) deve completar, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos, sendo divididos em:

  • 12 (doze) créditos em Disciplinas Obrigatórias;
  • 06 (seis) créditos em Disciplinas Eletivas e Atividades Complementares; e
  • 06 (seis) créditos pela defesa/aprovação da Dissertação.

Os 12 (doze) créditos em Disciplinas Obrigatórias serão compostos por 03 (três) Disciplinas Obrigatórias de 04 (quatro) créditos:

  • 02 (duas) Disciplinas Obrigatórias Gerais e;
  • 01 (uma) Disciplina Obrigatória da Linha de Pesquisa do(a) discente.

Os 06 (seis) créditos em Disciplinas Eletivas e Atividades Complementares deverão ser cumpridos seguindo a seguinte distribuição:

 

Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social 2022, atualizado em 2024 (para ingressantes a partir de 27/01/2024 ou que pertenciam ao Regimento Interno 2022 e solicitaram a troca de legislação)

Regimento Interno 2022 do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (para ingressantes a partir de 14/07/2022 ou que solicitaram a troca de Regimento)

Regimento Interno 2017 do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (para ingressantes até 13/07/2022 e que não solicitaram a troca de Regimento)

CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO

[…]

Art. 41. Para o título de mestre(a), o(a) discente deverá completar, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos, sendo divididos em:

I – 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias;

II – 06 (seis) créditos em disciplinas eletivas e atividades complementares;

e III – 06 (seis) créditos pela elaboração e defesa com aprovação da dissertação.

§1º Os 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias serão compostos por 03 (três) disciplinas de 04 (quatro) créditos cada uma, sendo duas disciplinas obrigatórias gerais e uma disciplina obrigatória da linha de pesquisa à qual o(a) discente estiver vinculado(a).

§2º Os 06 (seis) créditos em disciplinas eletivas deverão ser cumpridos observando a seguinte distribuição:

a) no mínimo 04 (quatro) créditos em disciplinas teóricas, distintas do estágio docência;

b) no mínimo 02 (dois) créditos em atividades complementares (atividade supervisionada e/ou estagio de pesquisa/núcleo) ou em estágio docência. (Redação dada pela Resolução nº 17/2024/CPG/UFSC).

[…]

Art. 43. Os créditos relativos às atividades complementares de participação em núcleo de pesquisa e extensão e de atividade supervisionada mencionadas nos artigos anteriores poderão ser cumpridos da seguinte forma: (Redação dada pela Resolução nº 17/2024/CPG/UFSC).

§1º. A participação do(a) discente em núcleo de pesquisa e extensão deverá ocorrer junto aos núcleos vinculados ao Programa ou a núcleos de outras instituições nacionais ou estrangeiras, com a anuência do(a) orientador(a) e, nesse caso, sob a orientação de um(a) pesquisador(a) do tema de estudo do(a) discente vinculado(a) ao referido núcleo externo ao Programa.

§2º. Ao final de cada semestre letivo ou finalização de programação de atividades dos núcleos supracitados o(a) discente deverá apresentar à Secretaria do Programa um relatório sucinto das atividades realizadas, no qual constará manifestação do orientador, bem como a indicação do número de créditos correspondente, limitado a um crédito por semestre não podendo, em nenhum dos casos, a atividade compreender carga horária inferior a 30 horas.

§3º A atividade supervisionada deverá ser planejada previamente pelo(a) orientador(a), sendo deste a responsabilidade dos registros formais.

§4º Podem constituir atividade supervisionada, dentre outras:

a) elaboração, revisão e envio de artigo para publicação em periódico científico;

b) elaboração de material educativo, didático-pedagógico ou audiovisual e relatório técnico sobre temas correlatos ao objeto de estudos do(a) discente;

c) planejamento e realização de atividades de natureza acadêmico-científica como: cursos, seminário, webinário, lives, mesas redondas, palestras etc., realizadas de forma independente ou inseridas na programação de outros eventos da mesma natureza e nas quais o(a) discente tenha atuado integral ou parcialmente como executor das ações planejadas;

d) participação em projetos de pesquisa ou extensão nos quais sejam ao(à) discente atribuídas tarefas/atividades específicas.

§5º As atividades supervisionadas mencionadas não são taxativas, podendo o(a) discente realizar uma ou várias de modo concomitante, de acordo com o planejamento acordado com o(a) orientador(a).

§6º Em sendo executadas as atividades previstas e nos termos definidos, o(a) discente poderá requerer à Secretaria do Programa o registro dos créditos correspondentes mediante a apresentação de relatório sucinto especificando a natureza, o período de realização e a carga horária despendida da atividade proposta que não poderá ser inferior a 60 horas, no 16 qual constará manifestação do orientador, bem como, a indicação do número de créditos correspondente, limitado a dois créditos.

 

CURSO DE MESTRADO  EM SERVIÇO SOCIAL
DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CURSO
DISCIPLINAS (clique aqui) CRÉDITOS MÍNIMOS
Disciplinas obrigatórias 12 (doze) Créditos
SSO410003 – Fundamentos da Pesquisa e Produção do Conhecimento em Serviço Social
(Obrigatória para todas as Linhas)
04 (quatro)
SSO410082 – Questão Social, Estado e Lutas Sociais
(Obrigatória para todas as Linhas)
04 (quatro)
SSO410005 – A Política Social no Capitalismo: gênese e desenvolvimento
(Obrigatória Linha 1 – Serviço Social, direitos e políticas sociais na América Latina)
04 (quatro)
SSO410007 – Trabalho e Teoria do Valor em Marx
(Obrigatória Linha 2 – Questão social, trabalho e emancipação humana)
04 (quatro)
Disciplinas eletivas 06 (seis) Disciplinas Teóricas 04 (quatro)
Atividades Complementares (Estágio de Pesquisa e/ou Atividade Supervisionada) ou  Estágio de Docência ou ) 02 (dois)
Dissertação 06 (seis)
TOTAL 24 (vinte e quatro)

PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA (MESTRADO)

Além de cumprir os créditos mínimos nas Disciplinas, o(a) mestrando(a) deverá entregar à Secretaria do PPGSS/UFSC, até o fim do primeiro ano acadêmico, a proficiência em uma língua estrangeira, a qual não computará créditos no Programa.

Após completar os créditos mínimos, atribuição de notas às Disciplinas e entrega da Proficiência em Língua Estrangeira, o(a) mestrando(a) poderá agendar a Qualificação de sua Dissertação para posterior Defesa.

Regimento Interno 2022 do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (para ingressantes a partir de 14/07/2022 ou que solicitaram a troca de Regimento)
Regimento Interno 2017 do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (para ingressantes até 13/07/2022 e que não solicitaram a troca de Regimento)
CAPÍTULO IV
DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS PARA O MESTRADO E DOUTORADO

Art. 47. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§1º Para o mestrado, o(a) discente deverá demonstrar proficiência em um dos seguintes idiomas: inglês, francês, alemão, italiano ou espanhol.

(…)

§3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§4º Para discentes indígenas brasileiros(as) falantes de português e uma língua indígena, esta será considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do CD.

Resolução Normativa Nº 01/PPGSS/2015 – Dispõe sobre as normas para o exame de proficiência em línguas