Bolsistas
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Programa de Demanda Social (CAPES/DS)
Portaria n.° 76/2010 – Novo Regulamento – Demanda Social
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA
Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos: I – dedicação integral às atividades do programa de pósgraduação; Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente. |
Chamada Pública nº 05/2019 – Programa FAPESC/CAPES de recursos humanos em CTI – Bolsas de Mestrado
9 COMPROMISSOS DOS PROGRAMAS SELECIONADOS E DOS ALUNOS BENEFICIADOS COM BOLSAS
9.1 Os alunos beneficiados deverão atender aos seguintes requisitos: 9.2 O pós-graduando selecionado deverá enviar à FAPESC, semestralmente, ou quando solicitado, relatórios parciais do andamento dos estudos, com parecer do orientador e aval do Coordenador do PPG, devidamente assinados. Os relatórios deverão ser encaminhados pela Plataforma FAPESC. 9.3 A não entrega dos relatórios semestrais dos bolsistas implicará suspensão do pagamento das bolsas. 9.4 Em caso de insuficiência de desempenho do bolsista ou de interrupção, por qualquer motivo, dos seus estudos durante a vigência da bolsa, caberá ao Coordenador do PPG a responsabilidade de informar à FAPESC e solicitar o cancelamento imediato da bolsa. O recebimento indevido de qualquer mensalidade da bolsa implica a devolução dos valores à FAPESC. |