Becas
Comissão de Bolsas | Resolução Nº 40/CPG/2010 – Dispõe sobre a constituição da Comissão de Bolsas |
O Programa de Pós-Graduação em Serviço Social disponibiliza, aos discentes dos cursos de Mestrado e Doutorado, bolsas de várias agências financiadoras, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (CAPES), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) e o Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU).
Os valores das bolsas são os seguintes:
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o curso de Mestrado; e
R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para o curso de Doutorado.
EDITAL ATUAL
EDITAL Nº 002/2022/PPGSS – CONCESSÃO DE BOLSAS
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, faz saber aos/às interessados/as que estarão abertas, de 04/04/2022 até às 23h59min do dia 06/04/2022, as inscrições para a seleção de candidatos/as à concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social em nível de Mestrado e Doutorado.
DOS CRITÉRIOS DE INCRIÇÃO
Os critérios para a inscrição para as bolsas de mestrado e doutorado do PPGSS/UFSC, disponíveis nos no ano de 2022, serão os seguintes:
Política de Ações Afirmativas: um terço será alocado a estudantes ingressantes segundo a Política de Ações Afirmativas [autodeclarados/as negros/as – pretos/as ou pardos/as; autodeclarados/as indígenas; autodeclarados/as transexuais ou travestis e pessoas com deficiência] descrita no Edital do Processo Seletivo.
Critérios socioeconômicos: um terço será alocado a estudantes ingressantes segundo critérios socioeconômicos. Neste caso os/as candidatos/as deverão enviar a Secretaria do PPGSS (pelo e-mail ppgss@contato.ufsc.br), em formato PDF, junto ao formulário da inscrição, os seguintes documentos:
- Comprovante de pagamento de aluguel (se for o caso);
- Comprovante de declaração de imposto de renda do último exercício;
- Comprovante de rendimentos dos últimos três meses e extrato bancário da conta corrente dos últimos três meses;
- Outros documentos que justifiquem a solicitação da bolsa segundo critérios socioeconômicos ficam opcionais, no entanto, auxiliarão para a classificação dos discentes.
Ordem de classificação: um terço será alocado a estudantes por ordem de classificação conforme resultado do processo seletivo.
EDITAL ATUAL
– Edital nº 002/2022/PPGSS – Seleção de alunos bolsistas (2022)
– Formulário para Requerimento de Bolsa (2022)
– RESULTADO FINAL: Ata nº 015/2022/PPGSS – Comissão de Bolsas – Resultado Edital nº 002/2022/PPGSS
Distribuição de Bolsas – Mestrado (Edital nº 002/2022/PPGSS)
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Ordem | Critério | Subcritério | Discente | Situação | Tipo de Bolsa |
1 | Item 3.1.3 – Discentes com ingresso no PPGSS em 2022 – Linha 3 | Ordem de Classificação |
Thallita Leitão Ferreira
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2 | Item 3.1.3 – Discentes com ingresso no PPGSS em 2022 – Linha 3 | Ordem de Classificação |
Tatiany Palacio Hilgemberg
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Distribuição de Bolsas – Doutorado (Edital nº 002/2022/PPGSS)
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Ordem | Critério | Subcritério | Discente | Situação | Tipo de Bolsa |
1 | Item 3.1.2 – Discentes com ingresso no PPGSS em 2021 ou em anos anteriores | Ordem de Classificação |
Camila Magalhães Nélsis
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Contemplada | CAPES/DS |
2 | Item 3.1.3 – Discentes com ingresso no PPGSS em 2022 – Linha 1 | Ordem de Classificação |
Glauco Pereira de Oliveira e Braga
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Desistência | |
3 | Item 3.1.3 – Discentes com ingresso no PPGSS em 2022 – Linha 2 | Ordem de Classificação | Filipe Silva Neri | Desistência |
EDITAL ANTERIOR
– Edital nº 001/2022/PPGSS – Seleção de alunos bolsistas (2022)
– Formulário para Requerimento de Bolsa (2022)
– RESULTADO FINAL: Ata nº 001/2022/PPGSS – Comissão de Bolsas – Resultado Edital nº 001/2022/PPGSS
Distribuição de Bolsas – Mestrado (Edital nº 001/2022/PPGSS) | |||||
Ordem | Critério | Subcritério | Discente | Situação | Tipo de Bolsa |
01 | Item 3.1.3 – Discentes com ingresso no PPGSS em 2022 – Linha 3 | Política de Ações Afirmativas | Daiane Mantoanelli | Contemplada | FAPESC Edital nº 48/2021 |
02 | Item 3.1.3 – Discentes com ingresso no PPGSS em 2022 – Linha 1 | Critérios socioeconômicos | Saira Tuany Seither Gasparin | Contemplada | FAPESC Edital nº 48/2021 |
03 | Item 3.1.3 – Discentes com ingresso no PPGSS em 2022 – Linha 2 | Ordem de classificação | Gisllayne de Jesus | Contemplada | CAPES/DS |
04 | Item 3.1.3 – Discentes com ingresso no PPGSS em 2022 – Linha 3 | Critérios socioeconômicos | Giulia Valentina Giacomolli Gisler | Contemplada | CAPES/DS |
05 | Item 3.1.3 – Discentes com ingresso no PPGSS em 2022 – Linha 1 | Ordem de classificação | Geise Cristina Soares | Desistência | |
06 | Item 3.1.3 – Discentes com ingresso no PPGSS em 2022 – Linha 3 | Ordem de classificação | Douglas Michel Capiotti | Contemplado | CAPES/DS |
07 | Item 3.1.3 – Discentes com ingresso no PPGSS em 2022 – Linha 1 | Critérios socioeconômicos | Daniela Machado | Contemplada | CAPES/DS |
08 | Item 3.1.3 – Discentes com ingresso no PPGSS em 2022 – Linha 3 | Política de Ações Afirmativas | André Henrique Mello Correa | Desistência | |
09 | Item 3.1.3 – Discentes com ingresso no PPGSS em 2022 – Linha 1 | Ordem de classificação | Bruno Gonçalves Gavião | Contemplado | CAPES/DS |
10 | Item 3.1.3 – Discentes com ingresso no PPGSS em 2022 – Linha 3 | Ordem de classificação | Emilio Ben Barreto Freire | Desistência | |
11 | Item 3.1.3 – Discentes com ingresso no PPGSS em 2022 – Linha 1 | Critérios socioeconômicos | Gabriela Carraro | Contemplada | CAPES/DS |
12 | Item 3.1.3 – Discentes com ingresso no PPGSS em 2022 – Linha 3 | Política de Ações Afirmativas | Joel Nunes da Silva |
Distribuição de Bolsas – Doutorado (Edital nº 001/2022/PPGSS) | |||||
Ordem | Critério | Subcritério | Discente | Situação | Tipo de Bolsa |
01 | Item 3.1.1 – Edital N.º 003/2021/PPGSS – semestre 2020/2 | Ordem de classificação | Aline Mattos Fuzinatto | Contemplada | FAPESC Edital nº 48/2021 |
02 | Item 3.1.1 – Edital N.º 003/2021/PPGSS – semestre 2021/1 | Critérios socioeconômicos | Daniel Luiz Pitz | Contemplado | FAPESC Edital nº 48/2021 |
03 | Item 3.1.1 – Edital N.º 003/2021/PPGSS – semestre 2021/1 | Critérios socioeconômicos | Daniel Carvalho de Oliveira | Contemplado | CAPES/DS |
04 | Item 3.1.2 – Discentes com ingresso no PPGSS em 2021 ou em anos anteriores | Ordem de classificação | Cibelle Dória da Cunha Bueno | Trancamento | |
05 | Item 3.1.3 – Discentes com ingresso no PPGSS em 2022 – Linha 3 | Critérios socioeconômicos | Ana Carolina Vaz dos Santos | Desistência | |
06 | Item 3.1.3 – Discentes com ingresso no PPGSS em 2022 – Linha 1 | Critérios socioeconômicos | Manuela Darosci | Desistência | |
07 | Item 3.1.3 – Discentes com ingresso no PPGSS em 2022 – Linha 2 | Ordem de classificação | Celina Luci Lazzari | Contemplada | CAPES/DS |
08 | Item 3.1.3 – Discentes com ingresso no PPGSS em 2022 – Linha 3 | Ordem de classificação | Mariana Fernandes Alcoforado Beltrão | Desistência | |
09 | Item 3.1.3 – Discentes com ingresso no PPGSS em 2022 – Linha 1 | Critérios socioeconômicos | Cristiane Matiazzi Posser | Contemplada | CAPES/DS |
10 | Item 3.1.3 – Discentes com ingresso no PPGSS em 2022 – Linha 3 | Ordem de classificação | Denise Aparecida Michelute Gerardi | Desistência | |
11 | Item 3.1.3 – Discentes com ingresso no PPGSS em 2022 – Linha 1 | Critérios socioeconômicos | Pedro Egidio Nakasone | Desistência |
Programa de Demanda Social (CAPES/DS)
Portaria n.° 76/2010 – Novo Regulamento – Demanda Social
Requisitos para concessão de bolsa Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos: I – dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação; II – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos; III – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso; IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação; V – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento; VI – não ser aluno em programa de residência médica; VII – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009; VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990); IX – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso; X – fixar residência na cidade onde realiza o curso; XI – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se: a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social; c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas. Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente. |