Bolsas
Comissão de Bolsas | Resolução N.º 40/CPG/2010 – Dispõe sobre a constituição da Comissão de Bolsas |
O Programa de Pós-Graduação em Serviço Social disponibiliza, aos discentes dos cursos de Mestrado e de Doutorado, bolsas de várias agências financiadoras, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (CAPES), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e o Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU).
EDITAL ATUAL
EDITAL N.º 007/2023/PPGSS – CONCESSÃO DE BOLSAS 2024
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, faz saber aos/às interessados/as que estarão abertas, das 20h00min do dia 07/12/2023 até às 23h59min do dia 11/12/2023, as inscrições para a seleção de candidatos/as à concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social em nível de Mestrado e Doutorado.
Edital N.º 007/2023/PPGSS – Inscrições para a seleção de candidatos/as à concessão de bolsas em nível de Mestrado e Doutorado 2024
Formulário de Inscrição de Bolsista – 2024
Portaria N.º 082/2023/PPGSS – Resultado Final
DOUTORADO |
|||
ALOCAÇÃO DE BOLSAS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO | |||
Ordem |
Ingresso |
Discente | Situação |
1º |
2024/1 |
Marcos Cabral Borges | |
2º |
2024/1 |
Emilio Ben Barreto Freire | |
3º |
2024/1 |
Salé Gabriel Beninho | |
4º |
2024/1 |
Douglas Michel Capiotti | |
5º |
2024/1 |
Adérito Arlindo Magule | |
6º |
2024/1 |
Boavida Luís Chumbale |
MESTRADO | |||
ALOCAÇÃO DE BOLSAS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO | |||
Ordem |
Ingresso |
Discente | Situação |
1º |
2024/1 |
Eduardo Lima | |
2º |
2024/1 |
Joyce Santos | |
3º |
2024/1 |
Luiza Palha Maçaneiro | |
4º |
2024/1 |
Sasha Belén Acerbo | |
5º |
2024/1 |
Harrissa Carolina Kimura | |
6º |
2024/1 |
Mariana Franco Fuckner | |
7º |
2024/1 |
Maria Gabriela de Andrade de Oliveira | |
8º |
2024/1 |
Victor Goulart Righetto |
Obs.: Considerando o Art. 1º da Resolução Normativa N.º 002/2023/PPGSS, que determina a priorização de alocação de bolsas disponibilizadas pelas agências de fomento aos discentes com dedicação integral às atividades da pós-graduação e que não possuam atividades remuneradas ou outros rendimentos, e o Art. 7º, que prevê o acúmulo de bolsa com atividade remunerada apenas após a distribuição de bolsas aos discentes sem vínculo empregatício, e esgotado o grupo de classificados neste Edital (segundo o Inciso I do Art. 7°), os estudantes de doutorado e mestrado que informaram possuir atividade remunerada, serão convocados pela Secretaria do PPGSS quando as condições anteriores forem contempladas.