Estágio de Docência

ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

  • É necessário matrícula prévia em Estágio de Docência: Formulário de Matrícula em Estágio de Docência
  • A matrícula deverá ser solicitada antes do início do semestre da Graduação (§1º As atividades do estágio de docência deverão ser realizadas na UFSC, em nível de Ensino de Graduação.)
  • Converse com o/a seu/sua orientador/a sobre o interesse em cumprir créditos em Estágio de Docência
  • Cada Estágio de Docência equivale a 02 (dois) créditos
  • Pode ser realizado apenas um Estágio de Docência por semestre (§2º Os alunos de cursos de Mestrado poderão totalizar até 4 (quatro) créditos e os alunos de cursos de Doutorado até 8 (oito) créditos nesta disciplina, através de matrículas sucessivas, para integralização curricular.)
  • Lembrando que “Art. 1º O Estágio de Docência constitui-se numa atividade curricular – sob forma de disciplina – oferecida pelos programas de pós-graduação stricto sensu voltada à preparação dos alunos para a atividade de docência no ensino superior.
  • Ao final do semestre você deve entregar o Relatório Final de Estágio de Docência
  • O Relatório Final deve indicar todas as atividades desenvolvidas no semestre, com informações completas e comprovantes podem ser anexados
  • O Estágio de Docência ficará registrada em seu Histórico Escolar na parte de “Disciplinas”
  • Leia: Resolução Nº 44/CPG/2010 – Normas sobre estágio de docência

 

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Resolução Nº 44/CPG/2010 – Normas sobre estágio de docência

Art. 1º O estágio de Docência constitui-se numa atividade curricular – sob forma de disciplina – oferecida pelos programas de pós-graduação stricto sensu voltada à preparação dos alunos para a atividade de docência no ensino superior.

§1º As atividades do estágio de docência deverão ser realizadas na UFSC, em nível de Ensino de Graduação.
§2º Os alunos de cursos de Mestrado poderão totalizar até 4 (quatro) créditos e os alunos de cursos de Doutorado até 8 (oito) créditos nesta disciplina, através de matrículas sucessivas, para integralização curricular.
§3º Para os efeitos desta Resolução, serão consideradas atividades de Ensino válidas como estágio de docência:
I – preparação e aplicação de aulas teóricas e práticas;
II – a participação em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;
III – a aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido, seminários, etc.
§4º Por ser tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes de Pós-Graduação no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício, nem será remunerada.
§5º Atividades de docência exercidas mediante remuneração – ainda que no âmbito da UFSC – não serão validadas como estágio de docência.
§6º As atividades de estágio docência deverão ser desenvolvidas sistematicamente ao longo de todo um semestre letivo, abrangendo o conjunto de atividades da disciplina.
§7º O aluno em Estágio de Docência não poderá, em nenhum caso, assumir a totalidade das atividades de ensino que integralizam a disciplina em que atuar.

Art. 3º A solicitação de matrícula para Estágio de Docência é de responsabilidade do aluno e deverá ser acompanhada de um plano detalhado de trabalho do aluno de Pós-Graduação, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina, com anuência do orientador.

Art. 4º Nos casos em que o estágio de docência for realizado em disciplina sob responsabilidade de outro professor que não o orientador, o acompanhamento e avaliação do estagiário deverá ser feita por ambos os professores.