Novo site NUSSERGE!

02/06/2020 15:53

É com muita alegria que divulgamos o site do Nussege! 🎊🎉

Um trabalho conjunto com todas/os as/os integrantes, que visa disseminar e compartilhar a produção de conhecimento.

Acesse o site em https://nusserge.paginas.ufsc.br/

#pracegover: imagem de uma espiral de borboletas coloridas de fundo, no canto superior esquerdo escrito «Site Nusserge» há um círculo vermelho que passa sobre essas palavras. Abaixo recuado a direita «Acesse nosso site em https://nusserge.paginas.ufsc.br/», embaixo, recuado a esquerda escrito «O site conta com: – Biblioteca Virtual; – Textos sobre Contextos atuais; – Midiateca das webinares. No canto inferior direto a logo do Nussege, escrito de roxo com letras cursivas.

Coronavírus: UFSC prorroga suspensão de todas as atividades presenciais até 30 de abril

08/04/2020 10:54

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publica nesta terça-feira, 7 de abril, Portaria Normativa nº 357, que estabelece a prorrogação das atividades acadêmicas e administrativas presenciais até o dia 30 de abril. A medida unifica o período de suspensão, já que as aulas, por conta de Decreto estadual estão suspensas em Santa Catarina até 19 de abril e as atividades administrativas vinham sendo suspensas por períodos de uma semana.

“A decisão se ampara em todos os indicadores gerados por especialistas, segundo os quais o ‘pico’ da curva de expansão do contágio deve ocorrer em torno do dia 20 de abril”, explica o reitor, Ubaldo Cesar Balthazar. Como a UFSC suspendeu as aulas inicialmente no dia 16 de março e depois, com o Decreto estadual, esse período foi ampliado até o dia 19 de abril, houve um movimento especialmente de estudantes de volta para casa. Mais de 30% dos alunos da UFSC têm residência familiar fora das cidades em que estudam.

A partir da ampliação da suspensão das atividades também os setores técnicos e administrativos podem manter-se por mais tempo desenvolvendo atividades remotas – quando possível – e assim preservar o isolamento social, estratégia confirmada por autoridades sanitárias como essencial para conter a propagação em massa. “Insistimos que, o fundamental nesse momento e nos próximos dias e semanas, é cuidarmos de nossa saúde e de nossos amigos e familiares. Ficar em casa”, reforça o reitor.

Desde que houve a suspensão, a UFSC tem demonstrado que está atuando firmemente no combate à pandemia. São inúmeros os projetos de pesquisa e investigação que geram soluções e ações voltadas à segurança, realização de exames, medidas de prevenção, atividades de solidariedade. Além disso, com o fechamento dos Restaurantes Universitários, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae) instituiu um programa emergencial, para subsidiar com bolsas os estudantes com cadastro sócio econômico situado na faixa dos mais vulneráveis.

“Temos tido esse cuidado, com estudantes que dependem das refeições e que, neste momento, demanda ainda mais apoio”, diz o pró-reitor da Prae, Pedro Manique Barreto. Além da bolsa, que terá um segundo edital em abril, já foram destinadas cestas básicas aos estudantes da Moradia Estudantil e do alojamento indígena, e remetidos mais de uma tonelada de alimentos a cada um dos outros quatro campi da UFSC. A PRAE, com apoio do Diretório Central dos Estudantes (DCE), segue nesta semana com mais uma ação de distribuição de seis toneladas de alimentos.

“Como eu disse há duas semanas, a Universidade não está parada. Estamos trabalhando, e muito, para manter nossa instituição voltada à preservação de vidas, nosso bem mais importante e essencial”, diz o reitor.

>> Leia, na íntegra, a Portaria Normativa nº 357/2020/GR

18/03/2020 16:19

POST FIXO COM AS ATUALIZAÇÕES SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DA PÓS-GRADUAÇÃO

 

Resolução Normativa n.º 1/2021/CPG – Calendário acadêmico de 2021 e atividades pedagógicas não-presenciais nos programas de pós-graduação da UFSC

Ofício Circular n.º 63/2020/PROPG – Procedimentos para solicitação de defesa fora de prazo

Portaria Normativa n.º 03/2020/PROPG – Programa de apoio emergencial e temporário de acesso à internet aos estudantes dos Programas de Pós-Graduação da UFSC

Ofício Circular n.º 46/2020/PROPG – Procedimentos para solicitação de emissão e retirada de diplomas

Resolução Normativa n.° 01/2020/CPG – Calendário Excepcional Acadêmico de 2020

Ofício Circular n.º 39/2020/PROPG –  Realização de Exame de Qualificação e Apresentação de Proficiência em Idiomas

Ofício Circular n.º 38/2020/PROPG – Vigência Credenciamento Docentes PPG

Resolução Normativa n.º 140/2020/CUn – Calendário Suplementar Excepcional

Ofício Circular n.º 33/2020/PROPG – Validação de atividade acadêmica (participação em bancas)

Ofício Circular n.º 24/2020/PROPG – Procedimentos para entrega do trabalho de conclusão de curso na BU/UFSC

Portaria Normativa n.º 359/2020/GR – Define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC

Ofício n.º 237/2020-GAB/PR/CAPES – Esclarecimentos sobre registro de produtos, destaques e classificação

Ofício n.º 207/2020-GAB/PR/CAPES – Medidas adotadas pela CAPES em virtude da pandemia do novo coronavírus

Portaria Normativa n.º 2/2020/PROPG – Permissão Excepcional para Realização de Bancas

Portaria n.º 37/2020/MEC/CAPES – Altera o calendário de atividades da Diretoria de Avaliação para o ano de 2020

Portaria n.º 36/2020/MEC/CAPES – Dispõe sobre a suspensão excepcional dos prazos para defesa de dissertação ou tese no âmbito dos programas de concessão de bolsas da Capes

Ofício Circular n.º 13/2020/PROPG – Suspensão das atividades da pós-graduação

Ofício Circular n.º 9/2020/PROPG – Orientações Divisão de Controle Acadêmico Stricto Sensu/PROPG – COVID19

 

Coronavírus: UFSC define novos prazos de suspensão de atividades

18/03/2020 16:12

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) anunciou nesta quarta-feira, 18 de março, novos prazos e suspensões, decorrentes da pandemia da doença Covid-19, causada pelo novo Coronavírus.

A medida se fez necessária após a divulgação dos Decretos nº 509 e 515/2020 do Governo do Estado de Santa Catarina. Nos documentos, fica decretado Estado de Emergência e são estabelecidos os prazos de suspensão de “aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal”.

Portaria Normativa da UFSC, nº354/2020, estabelece que ficam suspensos, por sete dias, o “expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial”.

Ficam suspensas, por 30 dias, as atividades de ensino, em todos os níveis e modalidades e em todas as unidades da UFSC. A medida altera a Portaria nº 353/2020, que admitia o uso de Ensino a Distância. Suspende-se, ainda, pelo prazo de sete dias – até 25 de março, portanto –, a realização de qualquer atividade acadêmica presencial, tais como bancas, concursos, reuniões, etc.

Estão suspensos, também, pelo período de sete dias, cronogramas relativos a processos seletivos, programas de Assistência Estudantil, recursos administrativos, etc., cujos prazos situem-se no período de suspensão.

O reitor Ubaldo Cesar Balthazar salienta que a Universidade tem se mostrado atenta e proativa, tendo antecipado a suspensão das atividades e comunicado as mudanças com agilidade. “A principal premissa agora é a do cuidado com a saúde e segurança de vida. Fiquem em casa, é só o que pedimos. Estamos atentos, tanto é que ontem mesmo já comunicamos da suspensão de expediente, tão logo o Governo do Estado comunicou sobre o Estado de Emergência”, ressaltou.

“Destacamos também que, a partir de agora, nem mesmo as atividades de ensino que eventualmente viessem a ser realizadas a distância devam continuar, porque não se aplicam a todos os casos”. As atividades de trabalho realizadas remotamente não estão suspensas, frisa o dirigente máximo da instituição. “As rotinas que, desde o início da semana, estão sendo desenvolvidas em regime de teletrabalho continuam, já que as medidas têm como objetivo evitar a circulação de pessoas e não interromper o trabalho”, disse.

A Portaria autoriza, que, após esse período de sete dias, as unidades administrativas e acadêmicas realizem atividades presenciais consideradas essenciais pela própria unidade, no entanto, antes de ter acesso às instalações físicas, será necessário notificar formalmente a Secretaria de Segurança Institucional da UFSC (SSI), exclusivamente por meio eletrônico, no endereço seguranca@contato.ufsc.br.

Trabalhadores terceirizados

A normativa estabelece ainda que as empresas que mantêm trabalhadores terceirizados, realizem escalas de trabalho, equivalentes às demandas geradas no período em que perdurar a redução de atividades, de modo a manter o afastamento preventivo e a preservação da saúde dos trabalhadores.

Fonte: https://noticias.ufsc.br/2020/03/coronavirus-ufsc-define-novos-prazos-de-suspensao-de-atividades/

Coronavírus: Administração Central divulga medidas de contingência e rotinas de trabalho

18/03/2020 16:07

Administração Central da UFSC divulgou, na noite desta segunda-feira, 16 de março, as Portarias Normativas nº 352/2020/GR e 353/2020/GR, que dispõem de medidas relativas à rotinas de trabalho e funcionamento da Universidade frente à pandemia do Covid-19.

Os documentos estabelecem medidas em caráter temporário, excepcional e emergencial, com modificações das atividades técnico-administrativas e de docência no âmbito da Universidade.

A Portaria nº 353/2020/GR, estabelece procedimentos e rotinas nas atividades acadêmicas, técnicas e administrativas para atendimento de medidas de contingência, suspendendo as aulas presenciais, o atendimento nos restaurantes e o atendimento presencial nas bibliotecas.

Além disso, estabelece condições de excepcionalidade no funcionamento de atividades docentes e técnico-administrativas. A Portaria contém, ainda, um anexo com um Plano de Contingência para Enfrentamento Institucional do Novo Coronavírus (Covid-19).

A Portaria nº 352/2020/GR estabelece, ainda, que “enquanto perdurarem os efeitos desta portaria, somente serão realizados de forma presencial os atendimentos de excepcional relevância institucional, devendo ser priorizado o atendimento telefônico ou por e-mail em todas as unidades administrativas e acadêmicas da UFSC”.

As medidas incluem a jornada laboral em regime de teletrabalho ou de revezamento, com a elaboração e gerenciamento de um plano de trabalho em regime temporário de teletrabalho. A Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) disponibilizará, nos próximos dias, uma página com orientações diversas sobre como utilizar os sistemas e serviços da instituição de forma remota.

Além disso, durante o período em que durar o teletrabalho ou o regime de revezamento, a chefia deverá abonar a frequência dos seus servidores. A rotina temporária permanecerá vigente até que uma normativa posterior a revogue ou disponha de modo diverso, considerando o monitoramento das medidas de saúde coletiva para enfrentamento do coronavírus (Covid-19).

Fonte: https://noticias.ufsc.br/2020/03/coronavirus-administracao-central-divulga-medidas-de-contingencia-e-rotinas-de-trabalho/

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO – Departamento de Serviço Social/UFSC

10/02/2020 11:53

INSCRIÇÕES ABERTAS
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 10/02/2020 e 14/02/2020 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio do Formulário de Inscrição preenchido, constante no Anexo 1 deste Edital, juntamente com o documento de identificação, nos termos do item 1.5, e o comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.6.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail do respectivo Departamento de Ensino, onde
também serão obtidas informações relativas ao processo seletivo simplificado e a publicação da
portaria de homologação das inscrições, bem como do cronograma dos trabalhos.

Departamento de Serviço Social – DSS/CSE: dss@contato.ufsc.brfone (48) 3721-
4935/3800.

Departamento de Serviço Social – DSS
Campo de conhecimento: Fundamentos do Serviço Social
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Serviço Social e Mestrado ou Doutorado em Serviço Social ou Filosofia ou Sociologia ou Sociologia Política ou Antropologia ou História ou Ciência Política ou Economia ou Educação ou Interdisciplinar em Ciências Humanas ou Direito ou Saúde Coletiva ou Políticas Públicas ou Política Social.

Mais informações: https://concursos.ufsc.br/editais-de-professor-substituto-de-2020/

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