Estrutura Curricular do Curso de Doutorado

CURSO DE DOUTORADO EM SERVIÇO SOCIAL

Para o título de Doutor(a) em Serviço Social pelo PPGSS/UFSC, o(a) doutorando(a) deve completar, no mínimo, 48 (quarenta e oito) créditos, sendo divididos em:

      • 12 (doze) créditos em Disciplinas Obrigatórias;
      • 24 (vinte e quatro) créditos em Disciplinas Eletivas e Atividades Complementares; e
      • 12 (doze) créditos pela defesa/aprovação da Tese.

Os 12 (doze) créditos em Disciplinas Obrigatórias serão compostos por 03 (três) Disciplinas Obrigatórias de 04 (quatro) créditos:

  • 02 (duas) Disciplinas Obrigatórias Gerais e;
  • 01 (uma) Disciplina Obrigatória da Linha de Pesquisa do(a) discente.

Os 24 (vinte e quatro) créditos em Disciplinas Eletivas e Atividades Complementares deverão ser cumpridos com um mínimo de:

As Atividades Complementares referem-se a Estágio de Pesquisa e Atividade Supervisionada.

Regimento Interno 2022 do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (para ingressantes a partir de 14/07/2022 ou que solicitaram a troca de Regimento)
Regimento Interno 2017 do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (para ingressantes até 13/07/2022 e que não solicitaram a troca de Regimento)
CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO

Art. 42. Para o título de doutor(a) em Serviço Social pelo PPGSS/UFSC, o(a) doutorando(a) deve completar, no mínimo, 48 (quarenta e oito) créditos, sendo divididos em:

I – 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias;

II – 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas eletivas e atividades complementares; e

III – 12 (doze) créditos pela elaboração e defesa com aprovação da tese.

§1º. Os 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias serão compostos por 03 (três) disciplinas de 04 (quatro) créditos, sendo duas disciplinas obrigatórias gerais e uma disciplina obrigatória da linha de pesquisa a qual o(a) discente estiver vinculado(a).

§2º Os 24 (vinte e quatro) créditos eletivos deverão ser cumpridos em:

I – Disciplinas eletivas e atividades complementares, observando a seguinte distribuição:

a) No mínimo 12 (doze) e no máximo 20 (vinte) créditos em disciplinas teóricas, teóricopráticas ou práticas, distintas do estágio docência;

b) Até 06 (seis) créditos em estágio de docência;

c) Até 02 (dois) créditos em atividade supervisionada;

d) Até 02 (dois) créditos em participação em núcleo de pesquisa e extensão.

Art. 43. Os créditos relativos as atividades complementares de atividade supervisionada e participação em núcleo de pesquisa e extensão mencionados nos artigos anteriores poderão ser cumpridos da seguinte forma:

§1º. A participação do(a) discente em núcleo de pesquisa e extensão deverá ocorrer junto aos núcleos vinculados ao PPGSS ou a outros núcleos de outras instituições nacionais ou estrangeiras, com a anuência do(a) orientador(a) e, nesse caso, sob a orientação de um(a) pesquisador(a) do tema de estudo do(a) discente vinculado(a) ao referido núcleo externo ao Programa.

§2º. Ao final de cada semestre letivo ou finalização de programação de atividades dos núcleos supracitados o(a) discente deverá apresentar à secretaria do PPGSS relatório sucinto das atividades realizadas, no qual constará manifestação do orientador, bem como a indicação do número de créditos correspondente, limitado a um crédito por semestre ou programação de atividades, não podendo, em nenhum dos casos, a atividade compreender carga horária inferior a 30 horas.

§3º A atividade supervisionada deverá ser planejada previamente pelo(a) orientador(a), sendo deste a responsabilidade dos registros formais.

§4º Podem constituir atividade supervisionada, dentre outras:

a) elaboração, revisão e envio de artigo para publicação em periódico científico;

b) elaboração de material educativo, didático-pedagógico ou audiovisual e relatório técnico sobre temas correlatos ao objeto de estudos do(a) discente;

c) planejamento e realização de atividades de natureza acadêmico-científica como: cursos, seminário, webinário, lives, mesas redondas, palestras etc., realizadas de forma independente ou inseridas na programação de outros eventos da mesma natureza e nas quais o(a) discente tenha atuado integral ou parcialmente como executor das ações planejadas;

d) participação em projetos de pesquisa ou extensão nos quais sejam ao(à) discente atribuídas tarefas/atividades específicas.

§5º As atividades supervisionadas mencionadas não são taxativas, podendo o(a) discente realizá-las individual ou concomitante, de acordo com o planejamento acordado com o(a) orientador(a).

§6º Em sendo executadas as atividades previstas e nos termos definidos, o(a) discente poderá requerer à secretaria do PPGSS o registro dos créditos correspondentes mediante a apresentação de relatório sucinto especificando a natureza, o período de realização e a carga horária despendida da atividade proposta que não poderá ser menor que 60 horas, no qual constará manifestação do orientador, bem como, a indicação do número de créditos correspondente, limitado a dois créditos.

 

CURSO DE DOUTORADO  EM SERVIÇO SOCIAL
DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CURSO
DISCIPLINAS (clique aqui) CRÉDITOS MÍNIMOS
Disciplinas obrigatórias 12 (doze) Créditos
SSO410004 – Tendências Teórico-Metodológicas do Serviço Social na Contemporaneidade
(Obrigatória para todas as Linhas)
04 (quatro)
SSO510011 – Direitos Humanos e Classes Sociais
(Obrigatória para todas as Linhas)
04 (quatro)
SSO410005 – A Política Social no Capitalismo: gênese e desenvolvimento
(Obrigatória Linha 1 – Serviço Social, direitos e políticas sociais na América Latina)
04 (quatro)
SSO410007 – Trabalho e Teoria do Valor em Marx
(Obrigatória Linha 2  – Questão social, trabalho e emancipação humana)
04 (quatro)
Disciplinas eletivas 24 (vinte e quatro) Disciplinas Teóricas, Teórico-Práticas ou Práticas mínimo de 12 (doze) e máximo de 20 (vinte)
 Estágio de Docência até 06 (seis)
 Atividade Supervisionada até 02 (dois)
 Estágio de Pesquisa até 02 (dois)
Tese 12 (doze)
TOTAL 48 (quarenta e oito)

PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS (DOUTORADO)

Além de cumprir os créditos mínimos nas Disciplinas, o(a) doutorando(a) deverá entregar à Secretaria do PPGSS/UFSC, até o fim do primeiro ano acadêmico, a proficiência em duas línguas estrangeiras, as quais não computarão créditos no Programa.

Após completar os créditos mínimos, atribuição de notas às Disciplinas e entrega da Proficiência em Línguas Estrangeiras, o(a) doutorando(a) poderá agendar a Qualificação de sua Tese para posterior Defesa.

Regimento Interno 2022 do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (para ingressantes a partir de 14/07/2022 ou que solicitaram a troca de Regimento)
Regimento Interno 2017 do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (para ingressantes até 13/07/2022 e que não solicitaram a troca de Regimento)
CAPÍTULO IV
DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS PARA O MESTRADO E DOUTORADO

Art. 47. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

(…)

§2º Para o doutorado, o(a) discente deverá demonstrar proficiência em dois idiomas, sendo obrigatório o inglês e o segundo podendo escolher entre francês, alemão, italiano ou espanhol.

§3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§4º Para discentes indígenas brasileiros(as) falantes de português e uma língua indígena, esta será considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do CD.

Resolução Normativa Nº 01/PPGSS/2015 – Dispõe sobre as normas para o exame de proficiência em línguas