Bolsas

Comissão de Bolsas Resolução N.º 40/CPG/2010 – Dispõe sobre a constituição da Comissão de Bolsas

O Programa de Pós-Graduação em Serviço Social disponibiliza, aos discentes dos cursos de Mestrado e de Doutorado, bolsas de várias agências financiadoras, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (CAPES), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e o Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU).

 

EDITAL ATUAL

 

EDITAL N.º 007/2023/PPGSS – CONCESSÃO DE BOLSAS 2024

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, faz saber aos/às interessados/as que estarão abertas, das 20h00min do dia 07/12/2023 até às 23h59min do dia 11/12/2023, as inscrições para a seleção de candidatos/as à concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social em nível de Mestrado e Doutorado.

Edital N.º 007/2023/PPGSS – Inscrições para a seleção de candidatos/as à concessão de bolsas em nível de Mestrado e Doutorado 2024

Formulário de Inscrição de Bolsista – 2024

Portaria N.º 082/2023/PPGSS – Resultado Final

 

DOUTORADO

 ALOCAÇÃO DE BOLSAS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

Ordem

Ingresso

Discente Situação

2024/1

Marcos Cabral Borges

2024/1

Emilio Ben Barreto Freire

2024/1

Salé Gabriel Beninho

2024/1

Douglas Michel Capiotti

2024/1

Adérito Arlindo Magule

2024/1

Boavida Luís Chumbale

 

MESTRADO
    ALOCAÇÃO DE BOLSAS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

Ordem

Ingresso

Discente Situação

2024/1

Eduardo Lima

2024/1

Joyce  Santos

2024/1

Luiza Palha Maçaneiro

2024/1

Sasha Belén Acerbo               

2024/1

Harrissa Carolina Kimura               

2024/1

Mariana Franco Fuckner                

2024/1

Maria Gabriela de Andrade de Oliveira

2024/1

Victor Goulart Righetto

Obs.: Considerando o Art. 1º da Resolução Normativa N.º 002/2023/PPGSS, que determina a priorização de alocação de bolsas disponibilizadas pelas agências de fomento aos discentes com dedicação integral às atividades da pós-graduação e que não possuam atividades remuneradas ou outros rendimentos, e o Art. 7º, que prevê o acúmulo de bolsa com atividade remunerada apenas após a distribuição de bolsas aos discentes sem vínculo empregatício, e esgotado o grupo de classificados neste Edital (segundo o Inciso I do Art. 7°), os estudantes de doutorado e mestrado que informaram possuir atividade remunerada, serão convocados pela Secretaria do PPGSS quando as condições anteriores forem contempladas.